Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TSE define regras para propaganda de rua nas eleições 2026
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

TSE define regras para propaganda de rua nas eleições 2026

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de setembro de 2026 20:39
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

A campanha eleitoral para as eleições de 2026, iniciada em 16 de agosto, segue diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa por votos nas ruas. O descumprimento das normas, que regulam desde comícios até a entrega de panfletos, pode resultar em multas para os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral é o órgão responsável pela fiscalização das atividades. A legislação proíbe que a propaganda contenha conteúdo discriminatório, preconceituoso ou que incite a violência, além de vedar a promessa de qualquer vantagem ao eleitor.

Comícios podem ocorrer entre 8h e 00h, com extensão de duas horas apenas no evento de encerramento da campanha, utilizando som fixo. Para passeatas, carreatas e caminhadas, são permitidos carros de som e minitrios, enquanto trios elétricos devem ser usados apenas para sonorizar comícios.

A distribuição de santinhos e panfletos em praças, parques e vias públicas é autorizada até as 22h da véspera da eleição. O material deve estar em português, indicar o partido e oferecer versão em braille. Mesas e bandeiras móveis são permitidas, desde que não atrapalhem o trânsito.

Adesivos em veículos e janelas residenciais têm limite máximo de 0,5 m². Camisetas são permitidas exclusivamente para uso de cabos eleitorais. A lei proíbe a entrega de bonés, chaveiros, cestas básicas ou qualquer brinde aos eleitores.

Showmícios e atrações artísticas são proibidos em eventos presenciais ou on-line, mesmo sem remuneração. A norma veda a instalação de outdoors, placas, faixas, pichações e a propaganda em bens públicos, como árvores, postes e viadutos.

O assédio eleitoral, caracterizado por propaganda ou coação no ambiente de trabalho público ou privado, é vedado. Reuniões públicas e atos de campanha são totalmente proibidos nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito.

Notícia Anterior Mendonça afasta diretor-geral da Polícia Federal após pedido do Novo
Próximo notícia Exército usa robô humanoide chinês em desfile de Independência
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta