O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas específicas para o uso de inteligência artificial, impulsionamento de posts e disparos de mensagens nas redes sociais para as Eleições 2026. O descumprimento das regras pode levar à remoção de conteúdos, aplicação de multas e cassação do registro de candidatura dos envolvidos.
A regulamentação visa preservar a liberdade de manifestação sem que recursos tecnológicos comprometam a disputa. Segundo o especialista em direito eleitoral Guilherme Augusto Mota, a internet não é um território sem regras. Entre os limites estão a contratação de influenciadores, o anonimato, a desinformação e a utilização de dados pessoais.
A legislação permite a propaganda em sites próprios, páginas de partidos e coligações, além de e-mails e mensagens eletrônicas, desde que os endereços tenham sido cadastrados gratuitamente e haja base legal para o tratamento dos dados. Todos os perfis e endereços utilizados devem ser informados à Justiça Eleitoral.
Sobre o uso de imagens, o advogado Renato Ribeiro explica que a presença incidental de alguém em multidões não exige autorização. Contudo, quando a imagem é individualizada para transmitir apoio a um candidato, o consentimento é obrigatório. A associação de uma pessoa a um político revela opinião política, classificada como dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A inteligência artificial (IA) não pode ser usada para propagar mentiras, atacar adversários ou questionar a segurança das urnas eletrônicas. Há proibição de circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito. Plataformas digitais devem criar planos de conformidade para prevenir danos.
O envio de mensagens instantâneas em massa sem consentimento também é vedado. O especialista Luís Campos afirma que a prática pode configurar abuso de poder econômico e violação da LGPD. Para denunciar irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza a ferramenta Pardal, que já registrou 473 ocorrências no Distrito Federal, sendo a propaganda na internet a terceira categoria mais recorrente.


