O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (24), o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Por 5 a 2, os ministros decidiram que o político está inelegível devido a condenações ocorridas no âmbito do escândalo Caixa de Pandora, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Como o prazo para a substituição de candidatos terminou no dia 14 de setembro, o partido não tem tempo hábil para indicar um novo nome para o pleito. Com a decisão, Arruda deve interromper a campanha, incluindo a participação em debates e inserções em rádio e TV, além de ficar impedido de receber fundos eleitoral e partidário.
O presidente do TSE, Nunes Marques, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) tome as providências para excluir o nome do candidato das urnas. O TRE-DF informou que verificará a possibilidade da retirada, pois os equipamentos já foram lacrados. Caso o nome permaneça nas urnas, os votos recebidos por Arruda serão nulos.
A Corte manteve o entendimento da Justiça Eleitoral local de que não há conexão entre as sete ações de improbidade administrativa contra o político. As condenações colegiadas ocorreram em 2014, 2018, 2022, 2024 e 2026, o que mantém Arruda no prazo de inelegibilidade.
A defesa do candidato, representada pelo advogado José Eduardo Cardozo, argumentou que os casos possuem conexão e que a contagem da inelegibilidade deveria partir da primeira condenação, em 2014. Cardozo afirmou na tribuna que o voto deveria decidir em última instância, conforme ocorre em regimes democráticos.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à manutenção da decisão do TRE-DF. Além de Toffoli, votaram contra o registro os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior. Os ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha votaram a favor da candidatura. O tribunal decidiu, por unanimidade, retirar a multa imposta a Arruda pelo TRE-DF.


