Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TSE julga proibição de deepfakes em campanhas eleitorais
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

TSE julga proibição de deepfakes em campanhas eleitorais

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de setembro de 2026 18:39
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide nesta terça-feira (1º) a proibição do uso de deepfakes em campanhas eleitorais. A definição da Corte pode impactar own mais de 50 processos que tramitam na Justiça Eleitoral e envolvem manipulações digitais de vídeos, pesquisas inexistentes e diálogos falsos atribuídos a candidatos.

A tendência entre os ministros é a manutenção da proibição de conteúdos sintéticos que, pelo grau de realismo, sejam capazes de induzir o eleitor ao erro. A resolução para as eleições de 2026 veda o uso de áudios ou vídeos manipulados para modificar a imagem ou voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias, mesmo quando houver autorização de quem foi reproduzido.

Conteúdos identificados como sátira, como memes, caricaturas e animações, devem receber tratamento diferente. O entendimento é que materiais sem a intenção de reproduzir situações reais de maneira convincente não sejam enquadrados na mesma regra aplicada às deepfakes.

As ações judiciais sobre o tema não estão restritas ao TSE. Processos semelhantes tramitam em Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Ceará, Bahia, Goiás, Pernambuco e Maranhão. Em parte dos casos, as publicações alcançaram milhões de visualizações antes da intervenção judicial, que resultou em retiradas de conteúdo e multas.

As regras para o pleito deste ano foram endurecidas devido ao avanço da inteligência artificial. Uma das novas restrições proíbe a divulgação de conteúdos inéditos manipulados por IA que utilizem imagem ou voz de candidatos e figuras públicas nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento.

A regulamentação também responsabiliza as plataformas digitais. Provedores devem adotar medidas para impedir a circulação de desinformação sobre o processo eleitoral ou materiais que favoreçam ou prejudiquem candidaturas específicas.

Notícia Anterior Relator pede calendário especial para votar fim da escala 6×1
Próximo notícia Ibovespa sobe 1,27% e dólar recua nesta terça-feira
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta