O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide nesta terça-feira (1º) a proibição do uso de deepfakes em campanhas eleitorais. A definição da Corte pode impactar own mais de 50 processos que tramitam na Justiça Eleitoral e envolvem manipulações digitais de vídeos, pesquisas inexistentes e diálogos falsos atribuídos a candidatos.
A tendência entre os ministros é a manutenção da proibição de conteúdos sintéticos que, pelo grau de realismo, sejam capazes de induzir o eleitor ao erro. A resolução para as eleições de 2026 veda o uso de áudios ou vídeos manipulados para modificar a imagem ou voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias, mesmo quando houver autorização de quem foi reproduzido.
Conteúdos identificados como sátira, como memes, caricaturas e animações, devem receber tratamento diferente. O entendimento é que materiais sem a intenção de reproduzir situações reais de maneira convincente não sejam enquadrados na mesma regra aplicada às deepfakes.
As ações judiciais sobre o tema não estão restritas ao TSE. Processos semelhantes tramitam em Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Ceará, Bahia, Goiás, Pernambuco e Maranhão. Em parte dos casos, as publicações alcançaram milhões de visualizações antes da intervenção judicial, que resultou em retiradas de conteúdo e multas.
As regras para o pleito deste ano foram endurecidas devido ao avanço da inteligência artificial. Uma das novas restrições proíbe a divulgação de conteúdos inéditos manipulados por IA que utilizem imagem ou voz de candidatos e figuras públicas nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento.
A regulamentação também responsabiliza as plataformas digitais. Provedores devem adotar medidas para impedir a circulação de desinformação sobre o processo eleitoral ou materiais que favoreçam ou prejudiquem candidaturas específicas.

