O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quarta-feira (30) a remoção, em até 24 horas, de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão liminar é da ministra Estela Aranha e será submetida ao Plenário do tribunal.
Na decisão, a ministra também proibiu Nikolas de republicar ou difundir novamente o conteúdo específico ou mídias substancialmente idênticas. O TSE determinou ainda que a plataforma X seja comunicada para cumprir a ordem judicial.
A determinação atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que entrou com representação contra o deputado por propaganda eleitoral negativa na internet. O processo foi distribuído no TSE em 29 de setembro.
Segundo a representação, a publicação usou um trecho de pronunciamento de Lula sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata de forma descontextualizada. A coligação afirmou que o post atribuía ao presidente uma suposta conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes.
Na publicação, Nikolas apresentou uma interpretação da fala e relacionou o trecho a informações sobre exames ginecológicos e saúde reprodutiva. Ao final, associou a declaração a uma possível interpretação envolvendo pedofilia e afirmou que o presidente estaria revelando “quem realmente é”, segundo a transcrição apresentada no processo.
Ao analisar o caso, Estela Aranha afirmou que a liberdade de expressão política tem proteção constitucional, inclusive para manifestações críticas e contundentes. A magistrada, porém, disse que essa proteção não impede a aplicação das regras eleitorais quando caracterizada conduta prevista na legislação.
Para a ministra, a fala original de Lula estava inserida em um discurso sobre prevenção ao câncer de próstata, realização de exames médicos e resistência masculina aos cuidados preventivos. A referência às mulheres era usada para estabelecer comparação entre diferentes experiências de acompanhamento médico.
Segundo Estela Aranha, a publicação ultrapassou a crítica política ao deslocar o debate da saúde pública para condutas criminosas relacionadas ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A ministra citou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de dano ao equilíbrio do pleito.


