O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que pessoas presas provisoriamente poderão votar nas eleições de outubro de 2026. A Corte definiu que as novas regras da Lei Antifacção não serão aplicadas a este pleito com base no princípio da anualidade eleitoral, que veda alterações no processo a menos de um ano da votação.
A Lei 15.358/2026, também chamada de Lei Raul Jungmann, foi sancionada em 24 de março e altera o Código Eleitoral. O texto proíbe o alistamento e cancela a inscrição de pessoas em estabelecimentos prisionais, mesmo aquelas sem condenação definitiva. Pela regra atual, a suspensão de direitos políticos só ocorre após condenação criminal transitada em julgado.
O direito ao voto também permanece para adolescentes e jovens em unidades socioeducativas, desde que possuam idade legal e inscrição eleitoral regular. A Justiça Eleitoral instala seções específicas nesses locais para viabilizar a participação dos eleitores habilitados.
Apesar da garantia legal, a participação efetiva é baixa. Em 2022, 12.963 presos provisórios estavam aptos a votar, o que representava pouco mais de 3% de um total de 400 mil pessoas na condição. Nas eleições municipais de 2024, o número de eleitores aptos caiu para 6.322, em um universo de 175 mil detentos provisórios.
Obstáculos como falta de documentação, irregularidades cadastrais e ausência de seções em certas unidades dificultam o processo. Para as eleições de 2026, o prazo de regularização terminou em 6 de maio e os pedidos de transferência temporária de seção encerraram-se no dia 20 de agosto.
As restrições da Lei Antifacção podem valer para eleições futuras, após o prazo constitucional de um ano. A validade definitiva da norma depende de análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a legislação.


