O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso de José Roberto Arruda (PSD) que pretendia manter sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A maioria dos ministros considerou o político inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do recurso. Acompanharam a decisão os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os votos vencidos foram dos ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A Corte entendeu que Arruda possui condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas há menos de oito anos. O candidato tentava reverter decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que havia negado o registro por unanimidade devido a condenações na Operação Caixa de Pandora, que apurou corrupção em contratos de informática em 2009.
A defesa do ex-governador, representada pelo advogado José Eduardo Cardozo, argumentou que as sete condenações eram conexas e que apenas a primeira deveria servir como marco para a contagem da inelegibilidade. Cardozo afirmou em sustentação oral que, diante de dúvidas na aplicação da lei, deveria prevalecer a democracia.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, classificou os argumentos da defesa como interpretações equivocadas. Ele informou que o candidato soma sete condenações por atos dolosos de improbidade, com reconhecimento de enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
A decisão determina que o nome de Arruda seja retirado das urnas com urgência. No entanto, o tribunal não detalhou se a exclusão será possível, já que o lacre dos equipamentos começou na terça-feira (23) e mais de mil urnas já passaram pelo procedimento que impede a alteração de dados.

