O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem maioria, nesta sexta-feira (11), para negar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Até o momento, cinco dos sete ministros da Corte se manifestaram contra a habilitação do empresário no julgamento realizado em plenário virtual.
A ministra Estela Aranha, relatora do processo, fundamentou o voto em dois pontos. O primeiro refere-se a uma condenação que tornou o candidato inelegível até 2032, originada em processos da campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, incluindo o uso de concursos de cortes de vídeo com premiação. O segundo ponto trata da filiação partidária, pois a relatora considerou que o vínculo com o PRTB não foi comprovado no prazo legal.
Acompanharam a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. O tribunal aguarda agora os votos de Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. O pedido de indeferimento foi provocado pela Procuradoria-Geral Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo os órgãos, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil em abril, data do prazo limite para as eleições deste ano. A defesa do empresário argumenta que uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) reconheceu a filiação ao PRTB retroativamente a 4 de abril, o que teria viabilizado a candidatura.
Sobre a inelegibilidade, existem sete ações reunidas em três frentes. A defesa reverteu duas delas, enquanto uma terceira segue pendente no TSE. No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), os argumentos da defesa foram rejeitados por 4 votos a 3.
Em agosto, o TSE proibiu o candidato de usar recursos dos fundos eleitoral e partidário, de fazer propaganda e de participar de debates enquanto o registro era analisado. Pela lei, Marçal mantém o status de candidato até o trânsito em julgado da decisão, podendo seguir em campanha até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

