O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos funcionários em atividade em cada agência durante a greve iniciada em 10 de setembro. A liminar, assinada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, vale para o trabalho presencial ou remoto e não encerra a paralisação.
A decisão não determina o fim da greve nem o retorno de todos os funcionários ao trabalho. As entidades sindicais devem assegurar que pelo menos 60% do quadro de cada agência permaneça em serviço, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A Caixa havia pedido a manutenção de 80% dos funcionários, argumentando que a paralisação afeta serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O ministro, no entanto, estabeleceu o percentual mínimo de 60%. A ordem passou a valer a partir da divulgação ou da intimação da decisão.
Na prática, a liminar não significa que as agências funcionarão normalmente. O tribunal não estabeleceu uma lista específica de serviços nem determinou horários de atendimento. Clientes podem encontrar alterações enquanto durar a paralisação, mesmo com o cumprimento do percentual mínimo.
Delgado declarou que a greve não é abusiva e negou o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultassem o livre acesso às agências. O ministro afirmou que a legislação já determina que a greve seja pacífica e que não havia indícios de desvios ou excessos no movimento.
A decisão também manteve provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024 a 2026 até o julgamento definitivo do caso. O acordo da categoria expirou em 31 de agosto, e as negociações para o período de 2026 a 2028 não chegaram a consenso, especialmente sobre o modelo de custeio do Saúde Caixa.
O dissídio coletivo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na terça-feira (29), às 14h30. A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) apresentou no sábado (26) sua contestação, pedindo que a greve não seja considerada abusiva e que o percentual de 60% seja revisto. A entidade também solicita que os dias parados sejam abonados ou compensados sem desconto e pede garantias contra retaliações aos funcionários que aderiram ao movimento.

