A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acionou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a medida provisória que proibiu o funcionamento das bets no Brasil. A entidade alega que a MP afeta não apenas as empresas de apostas, mas também veículos de comunicação com contratos comerciais em vigor.
Na última sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma MP que baniu tanto o jogo do Tigrinho e os cassinos on-line quanto as plataformas que permitem apostas esportivas, como no futebol.
A Abert se manifestou nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema que estão sob relatoria de Fux, em apoio ao pedido cautelar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As duas entidades pediram a suspensão da eficácia da MP até a conclusão da sua apreciação pelo Congresso ou até o julgamento de mérito da ação. Elas falaram em inconstitucionalidade e mencionaram prejuízo bilionário para as empresas.
Segundo a Abert, a edição da MP tem desvio de finalidade. A entidade argumenta que o ato foi editado faltando poucos dias para o 1º turno das eleições, marcado para 4 de outubro. A associação afirma que os problemas invocados para justificar a proibição já eram conhecidos e já haviam recebido respostas regulatórias.
“A questão não consiste em negar a existência de danos associados às apostas de quota fixa; trata-se de verificar se, no momento da edição da MP, havia situação de gravidade iminente que agravasse os riscos inerentes à realidade regulada. A resposta é negativa”, diz o documento. A entidade afirma que o governo federal, antes da campanha eleitoral, se manifestava pela regulação. “A abordagem em prol da regulação, não da proibição, rompeu-se no curso do pleito eleitoral”, declara.
A Abert também destaca prejuízos diretos às emissoras que representa. Trecho da MP determina a retirada de todo material publicitário e de patrocínio ligado a apostas no prazo de 10 dias. “Ao interferir na liberdade de produção e programação dos veículos e nas relações contratuais regularmente constituídas com anunciantes e patrocinadores, a medida afeta substancialmente as atividades desenvolvidas pelas associadas da Abert”, diz a entidade.
A associação sustenta que a publicidade comercial é protegida pela liberdade de expressão e que a Constituição estabelece condições específicas para restringir a propaganda de produtos e serviços que possam ser nocivos à saúde. Segundo a Abert, essas restrições devem ser estabelecidas por lei formal, não por medida provisória. “Para a preservação ao arcabouço da liberdade de expressão, não é possível a imposição de restrições à publicidade, ainda que de produtos nocivos à saúde, senão por meio de lei em sentido estrito”, diz.
A Abert afirma que as empresas receberam autorizações com prazo de 5 anos, mediante pagamento de R$ 30 milhões, e organizaram suas atividades com base nesse regime. Elas fizeram investimentos, contrataram trabalhadores, adquiriram tecnologia e celebraram contratos com terceiros, inclusive com emissoras de rádio e televisão. “Ao extinguir antecipadamente autorizações onerosas e a termo, sem processo individual, prazo de transição ou restituição – ainda que parcial – dos valores pagos, a medida viola o direito de propriedade”, declara.


