A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao ministro Luiz Fux a suspensão da Medida Provisória que proibiu as bets no Brasil até a deliberação do Congresso Nacional ou o julgamento de mérito da ação. A entidade também solicitou ingresso como amicus curiae na ação em que Fux é relator.
Os pedidos foram feitos por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas na quarta-feira (30). A Abert reforça pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
“Diante desse fato superveniente, em 28 de setembro de 2026, a ANJL e o IBJR formularam, nas três ações, pedido cautelar incidental destinado a preservar a eficácia da futura decisão da causa. Para tanto, requerem a suspensão da eficácia da Medida Provisória até a conclusão da sua apreciação pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação”, diz o documento.
No pedido, a Abert argumenta que a MP “peca por desvio de finalidade” por ter sido editada em plena campanha eleitoral, com efeitos entre o primeiro e o segundo turno. A entidade defende que os veículos de comunicação são “destinatários diretos” das determinações, obrigações e sanções previstas na norma.
Desde a publicação da MP, está proibida qualquer ação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativa a apostas de quota fixa. “As emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular novas inserções, de celebrar ou renovar contratos com anunciantes e patrocinadores e de dar execução a ajustes regularmente firmados”, afirma a entidade.
O prazo de dez dias para retirada do material que já circulava se encerra em 5 de outubro. A Abert também alerta para o risco de migração dos apostadores para plataformas clandestinas, “desprovidos de qualquer mecanismo de proteção ao apostador”.
A entidade lembra que o governo federal atuou desde 2023 para regulamentar o mercado de apostas, incluindo as apostas de quota fixa no Imposto Seletivo da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025). Para a Abert, o Executivo reconheceu os riscos da atividade e optou por onerá-la para desestimulá-la, não proibi-la. Procurados, STF e Fux não se manifestaram.


