A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida provisória que proibiu as bets no Brasil até a deliberação do Congresso Nacional ou o julgamento de mérito da ação. O pedido foi protocolado na quarta-feira (30) e será analisado pelo ministro Luiz Fux.
A entidade protocolou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e solicitou o ingresso como amicus curiae na ação que tramita sob relatoria de Fux. A Abert reforçou pedido cautelar já formulado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
“Diante desse fato superveniente, em 28 de setembro de 2026, a ANJL e o IBJR formularam, nas três ações, pedido cautelar incidental destinado a preservar a eficácia da futura decisão da causa. Para tanto, requerem a suspensão da eficácia da Medida Provisória até a conclusão da sua apreciação pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação”, diz o documento.
No pedido, a Abert argumenta que a MP “peca por desvio de finalidade” e foi editada sem observar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência. A entidade aponta a falta de fato novo que justificasse o uso do instrumento excepcional.
Desde a publicação da medida, está proibida qualquer ação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativa a apostas de quota fixa. As emissoras afirmam que estão impedidas de veicular novas inserções, celebrar ou renovar contratos com anunciantes e patrocinadores.
“O prazo de dez dias, que se encerra em 05 de outubro, não adia esses efeitos. Serve apenas para a retirada do material que já estava em circulação, sob pena das sanções”, acrescenta o pedido.
A Abert também sustenta que a MP viola a Constituição ao determinar a detenção, o sequestro e o perdimento de ativos financeiros de operadores e apostadores, matéria que o constituinte derivado subtraiu do alcance do instrumento.


