A cantora Ana Castela foi condenada em primeira instância pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Silva. A decisão é da juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, que entendeu ter havido excesso no exercício da liberdade de expressão.
O processo envolve a repercussão de um episódio de crueldade animal. Segundo a sentença, o próprio Dalton reconheceu ter feito registros audiovisuais do ocorrido, contribuindo para que o material circulasse. Por isso, a magistrada considerou que toda a repercussão do caso não poderia ser colocada exclusivamente na conta de Ana Castela ou de terceiros.
Mas a cantora atravessou a porteira jurídica quando, segundo a decisão, deixou de apenas criticar a conduta e atribuiu a Dalton a condição de “criminoso”. Foi aí que a Justiça entendeu ter ocorrido violação à honra e à imagem do autor.
A juíza afastou a alegação de que a publicação da cantora teria causado danos à saúde do autor e também não reconheceu finalidade publicitária ou econômica no uso da imagem. O pedido indenizatório foi considerado desproporcional, e a condenação ficou em R$ 2 mil.
A Justiça negou pedidos de lucros cessantes e retratação pública no processo. A reportagem não localizou a defesa de Ana Castela para comentar a decisão.


