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Leitura: Anvisa proíbe bebida de soja infantil por irregularidades
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Anvisa proíbe bebida de soja infantil por irregularidades

Carla Fernandes
Última atualização: 16 de outubro de 2026 09:55
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso de todos os lotes de uma bebida à base de soja da G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), também determina o recolhimento do produto destinado ao público infantil.

A proibição foi estabelecida pela Resolução-RE nº 4.084, de quinta-feira (15), publicada no DOU nesta sexta (16). Segundo o documento, o produto não tem notificação ou registro na Anvisa.

A resolução também cita a falta de comprovação da certificação da mamadeira usada como embalagem pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A agência afirma que, sem essa comprovação, não há garantia de que o produto atenda aos requisitos toxicológicos, físicos e de materiais em contato com alimentos estabelecidos pela legislação sanitária.

O texto lista ainda irregularidades na rotulagem. A soja não aparece na lista de ingredientes, o rótulo não contém advertência obrigatória sobre o uso por crianças menores de 6 meses e há uma imagem de lactente na embalagem.

A advertência exigida informa que o produto não deve ser usado por crianças menores de 6 meses, exceto por indicação expressa de médico ou nutricionista. O texto também deve destacar que o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos de idade ou mais.

Outro motivo citado pela Anvisa é a utilização de aditivos não autorizados para produtos infantis, entre eles sorbato de potássio, acessulfame de potássio e tartrazina.

A resolução cita normas de regularização e rotulagem de alimentos, além das condições de uso de aditivos alimentares. Entre elas estão o Decreto-Lei nº 986/1969, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 843/2024, a IN (Instrução Normativa) nº 281/2024 e a RDC nº 727/2022.

A medida entrou em vigor na data de publicação da resolução. A reportagem questionou a G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. sobre o recolhimento, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

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