O Banco Central publicou em 9 de outubro a Resolução BCB 599, que cria um código específico para ajustes de posição em operações de compra e venda de ativos virtuais com instituições do exterior. A norma altera a tabela de operações especiais do Anexo V à Resolução BCB 277/2022, que regulamenta o mercado de câmbio, e inclui o código 99516.
A medida tem natureza classificatória, segundo análise publicada neste sábado (17). Ela não amplia as atividades que as instituições estão autorizadas a exercer nem afasta as restrições vigentes, entre elas a vedação à compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira.
Ao criar o código, o BC reconhece que instituições brasileiras autorizadas negociam ativos virtuais, em especial stablecoins, com contrapartes estrangeiras. Essas negociações geram posições cuja liquidação pode exigir operação de câmbio. Dar a esse fluxo um registro próprio melhora as estatísticas cambiais e a capacidade de supervisão.
A resolução, porém, repete a lógica do conjunto da regulamentação de cripto. Em sua simplicidade, dispõe de dois artigos sem definir o que se entende por ajuste de posição, nem delimita as hipóteses abrangidas. A distinção importa porque uma mesma estrutura pode envolver o recebimento de recursos do cliente, a transferência de ativos virtuais ao exterior e, ao final, o ajuste da posição própria da instituição. Essas etapas estão economicamente encadeadas, mas têm natureza jurídica diversa.
Se o código reservado ao ajuste de posição for usado para registrar o que, em substância, é pagamento internacional, a instituição se expõe a questionamentos por classificação inadequada. Em sentido inverso, a cautela excessiva pode inibir operações legítimas. Na prática, a norma deixa a cada instituição a tarefa de traçar a fronteira entre uma operação e outra.
O mercado de ativos virtuais deixou de ser um ambiente praticamente desregulado no Brasil para ser foco de regulamentação nos últimos anos. A Lei 14.478/2022 fixou as diretrizes da prestação de serviços de ativos virtuais, e o Decreto 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a competência para regulamentá-la e supervisioná-la. Em novembro de 2025, a autarquia editou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que disciplinam a autorização e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
Para as PSAVs, a Resolução Conjunta 14 e a Resolução BCB 517 fixaram requisitos de capital mínimo entre cerca de R$ 10 milhões e R$ 37 milhões, conforme a atividade. Antes da edição das regras definitivas, estimava-se que entre 150 e 200 empresas buscariam autorização. A projeção atual é de pouco mais de 50.
A ABCripto, por meio de sua presidente, tem pontuado que parte das exigências finais se afastou do que havia sido sinalizado nas consultas públicas. O prazo para os pedidos de autorização se encerra em 29 de outubro de 2026.

