Flagrantes de boca de urna e derrame de santinhos marcaram a manhã de votação deste domingo (4) em pontos do Rio de Janeiro. Em Bonsucesso, na Zona Norte, e em Bangu, na Zona Oeste, a polícia foi acionada após a distribuição de material de campanha nas proximidades de locais de votação.
Em Bonsucesso, a reportagem flagrou pessoas distribuindo e lançando material de campanha nas proximidades do Centro Universitário Augusto Motta (Unisuam), o maior local de votação da cidade. Milhares de papéis com fotos e números de candidatos cobriam trechos das calçadas, exigindo atenção dos pedestres para evitar escorregões.
Em meia hora de observação, foram registradas diferentes formas de abordagem. Uma mulher, sem adesivos ou acessórios que identificassem preferência eleitoral, caminhava lentamente a poucos metros dos portões da universidade, escondendo dezenas de santinhos com propaganda de um candidato a deputado estadual. Um homem lançou para o alto uma pilha de papéis com números de candidatos. Outra mulher distribuía panfletos abertamente, enquanto dois jovens abordavam eleitores com material de campanha e bandeiras.
Em Bangu, policiais retiraram pessoas que faziam boca de urna na porta do Colégio São Paulo, onde a calçada estava praticamente revestida por santinhos e havia bandeiras partidárias. A intervenção ocorreu depois que um fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) chamou uma policial e pediu reforço. Antes da chegada dos agentes, a distribuição ocorria abertamente diante da escola. Com a chegada da polícia, as pessoas foram orientadas a deixar a entrada do colégio.
Entre os papéis espalhados havia propaganda de Flávio Bolsonaro (PL), Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD), além de santinhos de Felipe Pampolha (PP), Antonio de Rueda (União), Márcio Canella (União) e Diego Quaquá (PT). Também eram vistas bandeiras, em sua maioria em apoio a Lula (PT). A presença do material não significa que os candidatos ou suas campanhas tenham participado do descarte ou da distribuição.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de folders, folhetos, panfletos e adesivos é permitida somente até as 22h do sábado que antecede a eleição. No dia da votação, abordar eleitores para pedir votos ou distribuir material de propaganda configura boca de urna e é crime eleitoral. O TSE também considera irregular o derrame de santinhos.
A prática de boca de urna é prevista na legislação eleitoral desde 1997. O parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 define que “arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime”, com pena de detenção de seis meses a um ano, alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. O GLOBO procurou o TRE-RJ para comentar os flagrantes e aguardava retorno até a publicação.


