A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por 461 votos a 4, um projeto de lei complementar que eleva o teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) e perdoa dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A proposta, de autoria do Poder Executivo, segue para o Senado.
O texto prevê aumento gradual do limite de receita bruta anual, dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O valor não era reajustado desde 2018. O governo argumenta que a atualização recompõe o poder de compra do limite, sem ampliação real do regime.
A proposta também amplia de um para dois o número de empregados que cada MEI pode contratar, desde que recebam salário mínimo ou o piso da categoria. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a medida evita que empreendedores limitem contratações para não furar as regras atuais. Ele citou casos em que o MEI fica impedido de contratar durante a licença-maternidade de uma funcionária.
O projeto concede perdão integral das dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Para manter o benefício, será preciso pagar os tributos regularmente durante seis meses após a entrada em vigor da lei. O descumprimento pode levar ao cancelamento da remissão. Os beneficiários também terão de desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos, sem cobrança de honorários advocatícios.
De acordo com Rubens Pereira Júnior, a medida pode beneficiar mais de três milhões de microempreendedores. Ele argumentou que parte dos débitos tem baixa chance de recuperação e que o perdão pode facilitar a regularização dos negócios.
Outra mudança eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite para licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. A estimativa de impacto orçamentário é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que pretende colocar em discussão até o fim do ano o reajuste dos limites de faturamento do Simples Nacional.

