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Câmara aprova MP que exige exame para registro de médicos

Carla Fernandes
Última atualização: 15 de outubro de 2026 16:36
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.
Câmara aprova MP que exige exame para registro de médicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto, alterado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue para o Senado Federal.

O relator lembrou que houve aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Com a aprovação da MP, todos os estudantes serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano do curso.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso”, disse. “Teremos bons médicos se formando ao final deste curso.”

O texto prevê três provas: ao final do quarto semestre, ao final do oitavo semestre e antes do internato, e ao final do décimo segundo semestre. A nota final será a média das três avaliações, com maior peso para a última. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios e o nível mínimo de proficiência.

A exigência valerá para estudantes que ingressarem a partir de 19 de junho de 2026. Já matriculados antes dessa data seguem as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que poderá ser consultado pelos conselhos regionais de medicina. O texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados sem nota mínima, que só poderão fazer atividades técnico-científicas, sem atender pacientes.

As instituições receberão conceito anual com base no desempenho na terceira etapa do exame. Cursos com resultados insatisfatórios poderão passar por supervisão. O Ministério da Educação divulgará os resultados por instituição, sem identificar estudantes.

A proposta também estabelece parâmetros para uso de hospitais do SUS na formação, com contrapartidas limitadas a 2% do faturamento líquido do curso. Para formados no exterior, ficam mantidas as duas etapas do Revalida.

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