A Câmara Municipal de Japeri, na Baixada Fluminense, marcou para este sábado (10), às 14h, a sessão que pode cassar os mandatos da prefeita Fernanda Ontiveros (PT) e do vice-prefeito Carlos Januário (Solidariedade). A Justiça derrubou a liminar que suspendia o processo de impeachment.
O juiz Leopoldo Heitor de Andrade Mendes Junior, da 2ª Vara da Comarca de Japeri, assinou nesta sexta-feira (9) a decisão que revoga a suspensão e nega o mandado de segurança apresentado pela prefeita. Ela questionava a legalidade dos procedimentos adotados pela Câmara.
A sentença acompanha o entendimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que já havia defendido a continuidade do processo político-administrativo. A defesa de Fernanda Ontiveros sustentava irregularidades no recebimento da denúncia e durante a tramitação do impeachment, incluindo suposto descumprimento de normas regimentais.
O juiz não identificou ilegalidades que justificassem a paralisação. Na decisão, citou o Decreto-Lei nº 201/1967 e a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a denúncia descreve condutas específicas e está acompanhada de documentos, como contratos administrativos, representações eleitorais e atos oficiais.
O magistrado também analisou o direito à ampla defesa. Segundo a decisão, houve notificações regulares e concessão de prazos, inclusive com prorrogações. Em parecer da 1ª Promotoria de Justiça de Japeri, o promotor Carlos Eduardo de Almeida Rabelo afirmou que não houve cerceamento de defesa.
A comissão concedeu prorrogação até 7 de setembro, mas a manifestação foi apresentada fora do período. O processo foi aberto em julho, após a Câmara aprovar a instalação de uma Comissão Processante para investigar suspeitas de irregularidades administrativas e possível uso da estrutura pública para fins eleitorais.
O julgamento chegou a ser marcado para 1º de outubro, mas foi suspenso por liminar. Para a cassação, é necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos integrantes da Câmara. A decisão desta sexta-feira não determina a perda dos mandatos, apenas permite que o Legislativo realize o julgamento.


