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CCJ conclui votação da PEC da Segurança e texto segue ao Plenário

Carla Fernandes
Última atualização: 14 de outubro de 2026 15:21
Carla Fernandes
Tempo: 5 min.
CCJ conclui votação da PEC da Segurança e texto segue ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O texto segue para análise do Plenário, onde pode começar a ser discutido já nesta quinta-feira (15).

O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria avança para a próxima etapa da tramitação.

Após a reunião, Otto disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da proposta em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. “Ele está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública. Nós podemos começar a apreciar até mesmo amanhã essa matéria”, afirmou.

Otto acrescentou que líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta. “Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno”, disse.

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada votação. Também são necessárias cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos. Se houver acordo entre os senadores, as votações podem ocorrer em prazo menor, desde que aprovado requerimento de calendário especial.

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. A emenda 45, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas. A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública, mas manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso para líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui prisão obrigatória em presídio de segurança máxima, restrição à progressão de regime e a benefícios processuais, possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares. O texto também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, e amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal para incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

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