A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (14) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto principal foi aprovado em setembro, mas três destaques ficaram pendentes. Como os autores das emendas se ausentaram, a comissão encerrou a análise e a proposta segue para o plenário.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD), afirmou que a PEC poderá ser discutida pelos senadores já nesta quinta-feira (15), logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1, pautada para começar hoje.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor.
De acordo com a Agência Senado, o texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O regime penal fica mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
Um dos eixos da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso para líderes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui prisão obrigatória em presídio de segurança máxima, restrição à progressão de regime e a benefícios processuais, possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa sem indenização, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares.
Dois outros novos incisos do artigo 5º garantem constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital. A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas. Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.


