A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode concluir nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança Pública, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o Sistema de Políticas Penais. Após aprovar o texto-base em setembro, os senadores analisam destaques. Também estão na pauta dois projetos que endurecem regras de trânsito.
A proposta de emenda à Constituição prevê mais recursos para o setor e amplia a integração entre os órgãos de segurança, com a inclusão do Susp na Constituição. O texto também fortalece a polícia penal e estabelece regras mais rigorosas para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções e milícias.
O texto-base foi aprovado pela CCJ em 2 de setembro, com alterações do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre as mudanças, está a retirada do dispositivo que destinava recursos arrecadados com apostas esportivas para fundos de segurança pública.
Para concluir a análise, os senadores precisam votar destaques, como os referentes às emendas 13 e 45. A emenda 45, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), trata da possibilidade de destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas em atividades de proteção e defesa civil, contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, no mar e nas águas interiores, e quando convocadas para atuar na garantia da lei e da ordem.
A emenda 13, segundo o autor, senador Eduardo Gomes (PL-TO), busca garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Susp.
Também está na pauta o PL 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que aumenta as penas para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A proposta amplia a possibilidade de prisão preventiva nesses casos e tem substitutivo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se aprovado em dois turnos na CCJ, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Já o PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), torna obrigatória a realização do teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento capaz de identificar a influência de álcool ou drogas em motoristas envolvidos em acidentes. A proposta também estabelece que o homicídio cometido na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável e não possa ser objeto de graça, indulto ou anistia. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou parecer favorável.
Os dois projetos tramitam em caráter terminativo na CCJ. Se aprovados, podem seguir diretamente para a Câmara, sem votação no Plenário do Senado, salvo apresentação de recurso.

