O eleitor pode levar o celular no dia da votação, mas está proibido de entrar na cabine com o aparelho, conforme a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem se recusar a entregar o aparelho aos mesários será impedido de votar naquele momento.
A proibição vale para qualquer aparelho que possa transmitir, gravar ou divulgar o voto do cidadão. A medida busca evitar a compra de votos e a pressão sobre o eleitor, que poderia ser obrigado a mostrar em quem votou.
A regra está prevista no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que assegura o sigilo do voto. Segundo a legislação, a restrição ultrapassa a intenção de afastar interferências e visa manter a liberdade do eleitor.
O celular pode ser usado para acessar o e-Título no dia da votação. Após a identificação, o aparelho deve ser desligado e guardado em local indicado pelos mesários, visível tanto para o eleitor quanto para os integrantes da mesa receptora.
Se o votante se recusar a entregar o aparelho, o caso será registrado em ata pelo presidente da mesa receptora. A polícia poderá ser acionada se necessário.


