A Justiça Eleitoral incentiva eleitores a levarem anotações em papel para agilizar a votação nas eleições de 2026, quando a urna eletrônica exigirá a digitação de até 19 números. O uso de colinha é permitido na cabine, enquanto celulares e câmeras seguem proibidos no recinto reservado ao voto.
O pleito de 2026 renova dois terços das cadeiras do Senado, o que exige a escolha de dois nomes diferentes, somando-se às disputas para governos estaduais e presidência da República. A sequência na urna começa com deputado federal (quatro dígitos), depois deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), seguido de duas vagas para senador (três dígitos cada), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos).
A repetição do mesmo número para as duas vagas de senador anula o segundo voto. Para evitar erros, a anotação deve espelhar exatamente a ordem oficial dos cargos na tela. Os tribunais regionais disponibilizam arquivos padronizados em seus portais para impressão, mas qualquer folha em branco cumpre o objetivo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de celulares, câmeras e equipamentos de radiocomunicação na cabine de votação, conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026. A medida busca impedir a coerção e a compra de votos, já que historicamente líderes locais e grupos criminosos exigiam provas em vídeo ou fotografia do voto.
Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo sob a guarda dos mesários. O aplicativo e-Título serve exclusivamente para identificação perante a mesa receptora, e não pode ser consultado dentro da cabine.
É permitido levar santinhos, broches ou adesivos de candidatos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Distribuir material para outras pessoas no local de votação ou tentar influenciar a escolha de terceiros na fila é crime eleitoral.
Mesários são proibidos de fornecer números de candidatos ou intervir na escolha do eleitor. Eles podem apenas auxiliar com orientação técnica sobre as teclas da urna.

