A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ) que torna obrigatória a comprovação de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina no Brasil. A proposta segue agora para análise nos plenários da Câmara e do Senado.
A aprovação ocorreu de forma simbólica, após negociações entre parlamentares, representantes do governo federal e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O relatório modifica as atribuições do Ministério da Educação (MEC) e do conselho na organização e condução do exame.
A medida provisória, enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso em junho, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16) para não perder a validade.
Uma das principais mudanças é a composição da comissão responsável por organizar e acompanhar o Enamed. O relatório retira do MEC a presidência permanente do colegiado e estabelece um sistema de rodízio anual. O grupo terá dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo CFM. O presidente da comissão terá voto de desempate.
A mudança atende a uma das principais reivindicações do CFM, que defendia maior participação na aplicação e fiscalização do exame. A disputa sobre o papel do conselho e do governo federal dificultou a votação do relatório nas reuniões anteriores, previstas para terça-feira (13) e quarta-feira (14). A deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP) votaram contra a proposta.
O parecer estabelece três etapas para o Enamed. A primeira será aplicada ao fim do quarto semestre do curso de medicina, a segunda ao término do oitavo semestre, antes do início do internato, e a terceira no último semestre da graduação. A nota final será calculada com base no desempenho acumulado nas três avaliações, com peso maior para a prova aplicada ao fim do curso.
O relatório também prevê mudanças na revalidação de diplomas médicos obtidos fora do Brasil. O Enamed substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), sem eliminar a exigência da prova prática. Quem concluiu a graduação antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, ficará dispensado de comprovar proficiência por meio do exame.
Candidatos que não alcançarem o desempenho exigido poderão refazer a avaliação em edições posteriores e solicitar ao CFM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O registro permitirá atividades técnico-científicas, mas não autorizará o exercício de funções médicas, como consultas, prescrição de medicamentos ou assinatura de prontuários.


