O concurso público da Secretaria de Estado da Administração do Amapá (SEAD-AP) segue com inscrições abertas até 29 de outubro de 2026. A seleção é destinada à formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, com salários iniciais de até R$ 8.331,35.
As oportunidades contemplam as carreiras de assistente administrativo e analista em diferentes especialidades. A organização do concurso está sob responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP).
Para candidatos com ensino médio, a oportunidade é para o cargo de assistente administrativo, com vencimento inicial de R$ 3.903,75. Já para quem possui nível superior, há vagas para analista nas seguintes áreas: administrativo, comunicação social, planejamento e orçamento, tecnologia da informação, jurídico e relações internacionais.
Para todas as carreiras de analista, a remuneração inicial é de R$ 8.331,35. A jornada de trabalho prevista para os cargos é de 40 horas semanais.
Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente pelo site do IDCAP, até 29 de outubro de 2026. As taxas de participação são de R$ 90 para o cargo de nível médio e R$ 120 para os cargos de nível superior. O edital prevê possibilidade de isenção para candidatos que atendam aos critérios estabelecidos. O período para solicitar o benefício foi fixado entre 8 e 9 de outubro.
O processo seletivo contará com prova objetiva para todos os cargos, além de etapas complementares conforme a função pretendida. Para assistente administrativo, estão previstas prova objetiva e redação, em 22 de novembro de 2026. Para os cargos de analista, as avaliações objetiva e discursiva, na modalidade estudo de caso, estão programadas para 29 de novembro.
O concurso também prevê avaliação documental e perícia médica para os candidatos convocados nas condições estabelecidas em edital. Há ainda curso de formação para os cargos, com exceção de analista de tecnologia da informação. O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos, uma única vez, a critério da administração estadual.

