O Congresso aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna obrigatória a aprovação em exame nacional para o exercício da Medicina no Brasil. A proposta, apelidada de “OAB da Medicina”, condiciona o registro profissional ao desempenho em avaliações ao longo da graduação. O texto foi votado pela Câmara, por comissão mista e pelo Senado no mesmo dia, um antes do prazo final de validade.
Os parlamentares deram aval ao parecer do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que modificou a versão encaminhada pelo governo federal em junho. A proposta amplia de duas para três as etapas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e estabelece novas regras para a fiscalização das faculdades de Medicina.
Pelo modelo aprovado, os estudantes serão avaliados ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. O resultado acumulado, com peso maior para a última etapa, determinará se o formando atingiu o nível de proficiência necessário para exercer a profissão.
Quem não alcançar o desempenho mínimo poderá repetir a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de atuar como médico até obter a aprovação. A exigência não será aplicada a profissionais que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente ou a estudantes matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026, data da publicação da MP.
O texto também prevê a criação de um registro específico para recém-formados reprovados. A Inscrição de Egresso de Medicina permitirá atuação em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde, mas não autorizará consultas, prescrições ou outros procedimentos exclusivos de médicos.
Outra mudança é a criação de uma comissão nacional para estabelecer os critérios de aprovação e acompanhar a aplicação das avaliações. O colegiado será composto por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Além de determinar a habilitação dos futuros profissionais, o exame servirá para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão.


