O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1.370/2026, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A exigência valerá para estudantes que ingressaram em faculdades de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os médicos com diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados da nova regra.
A medida provisória foi editada pelo governo em junho e tinha validade até esta sexta-feira (16). Na Câmara, o relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o número de cursos de medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos, o que reforça a necessidade de mecanismos para avaliar a qualidade da formação. “Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, declarou.
As provas serão aplicadas ao fim do quarto semestre, do oitavo semestre — antes do internato — e do 12º semestre, correspondente ao encerramento do sexto ano. O resultado final será calculado pela média das três avaliações, com peso maior para a última etapa. O Ministério da Educação (MEC) será responsável pela aplicação do exame. Os critérios de avaliação, os pesos de cada prova e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e divulgados previamente.
O Enamed verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados também servirão de base para políticas públicas e para a fiscalização dos cursos de medicina. Os estudantes que não atingirem a proficiência mínima poderão refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final.
Durante a discussão no Senado, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) votou contra a proposta e criticou a atribuição da avaliação ao MEC. “Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente”, argumentou. Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN), ambos médicos, defenderam o modelo aprovado. Para Zenaide, avaliar os estudantes ao longo da graduação permite identificar deficiências antes da conclusão do curso.
A MP também estabelece critérios para fiscalizar as instituições. Cada faculdade receberá anualmente um conceito baseado na proporção de estudantes que atingirem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed. Cursos com desempenho insatisfatório poderão passar por processos de supervisão. O MEC deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, preservando a identidade dos alunos. Os dados ficarão disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
Para os concluintes que não atingirem o nível exigido, o texto prevê a Inscrição de Egresso de Medicina. O documento permitirá atividades técnico-científicas sob supervisão, mas sem contato clínico com pacientes. Seus titulares não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, atender pacientes nem ocupar funções exclusivas de médicos. As instituições deverão adequar o número de estudantes à capacidade dos serviços públicos e oferecer contrapartidas pelo uso da estrutura, que corresponderão a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.


