Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (9) mostra que 78% dos brasileiros consideram muito importante a participação do senador Flávio Bolsonaro (PL) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos debates do segundo turno da eleição presidencial. O levantamento indica ainda que 18% dos eleitores admitem que o desempenho nos confrontos pode mudar o próprio voto.
Dos eleitores que admitem a possibilidade de alterar a escolha, 5% falam em chance grande, 7% veem possibilidade média e 6% consideram pequena. Já 82% descartam totalmente a alternativa.
Entre os que votaram em outros candidatos no primeiro turno — como Augusto Cury (Avante), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD) —, 20% afirmaram que a chance de mudar a escolha devido aos debates é grande. Nesse grupo, 48% não alterariam de forma alguma.
Sobre a relevância dos encontros, 11% dizem que são muito importantes e 10% não veem importância alguma. Outros 2% não souberam responder. O Datafolha destaca que a valorização é ampla e presente em todos os segmentos e grupos políticos.
A percepção de que os debates são muito importantes é mais forte entre eleitores de 25 a 34 anos (83%) e menor na faixa de 60 anos ou mais (69%). Por escolaridade, 80% dos eleitores com ensino superior compartilham o entendimento, contra 72% dos que têm ensino fundamental.
Na segmentação regional, a taxa é de 79% no Sudeste, 78% no Nordeste, 76% no Centro-Oeste/Norte e 75% no Sul. Entre os eleitores de Flávio, 80% consideram os debates muito importantes; entre os de Lula, 77%.
O potencial de mudança de voto é maior entre eleitores não alinhados aos candidatos: 40% admitem alguma possibilidade, sendo 12% com chance grande, 18% média e 11% pequena. Na faixa de 16 a 24 anos, 31% veem alguma possibilidade; entre os de 60 anos ou mais, 91% descartam a mudança.
O Datafolha entrevistou 2.520 pessoas com 16 anos ou mais entre terça-feira (6) e quarta-feira (7). A margem de erro é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada sob o número BR-02949/2026.


