Pesquisa Datafolha divulgada neste domingo (4) projeta segundo turno na disputa presidencial entre o presidente Lula e o senador Flávio Bolsonaro. A eleição para presidente e governador pode ter nova votação se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Entenda as regras.
Para ser eleito presidente da República ou governador no primeiro turno, o candidato precisa receber mais da metade dos votos válidos. É o que a legislação eleitoral chama de maioria absoluta — na prática, a regra é resumida como “50% mais um”.
Votos brancos e nulos não entram nessa conta. São considerados válidos apenas os votos efetivamente atribuídos aos candidatos. Em uma eleição com 10 milhões de votos válidos, por exemplo, o candidato precisaria receber pelo menos 5.000.001 votos para vencer no primeiro turno.
Se nenhum candidato a presidente ou governador obtiver mais da metade dos votos válidos, os dois mais votados avançam para o segundo turno. Na nova votação, disputada apenas entre os dois, vence aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. A mesma regra vale para a eleição ao governo do Distrito Federal.
Se o candidato mais votado terminar o primeiro turno com 49% dos votos válidos e o segundo colocado tiver 35%, a eleição não estará encerrada. Já se o primeiro colocado alcançar 50,1% dos votos válidos, estará eleito, ainda que os demais candidatos, somados, tenham recebido os outros 49,9%.
Votos brancos e nulos não levam a eleição ao segundo turno diretamente. Como são desconsiderados na apuração dos votos válidos, eles não são somados a nenhum candidato e tampouco entram no cálculo da maioria absoluta. Quanto maior a quantidade de brancos e nulos, menor é o universo de votos válidos sobre o qual é calculada a maioria necessária para vencer.
Para o Senado, não há segundo turno. A eleição segue o sistema majoritário, mas vale a maioria relativa: são eleitos os candidatos que recebem mais votos, sem necessidade de ultrapassar 50% dos votos válidos. Nas eleições de 2026, duas das três cadeiras de cada estado no Senado estão em disputa — os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação são eleitos para mandatos de oito anos.
Deputados federais, estaduais e distritais também não têm segundo turno. Eles são escolhidos pelo sistema proporcional, com distribuição de vagas que leva em conta a votação obtida pelos partidos, federações e candidatos, por meio do quociente eleitoral e do quociente partidário.


