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Dino declara perda de objeto e libera post de Tabet sobre a Padroeira

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de outubro de 2026 15:24
Carla Fernandes
Tempo: 4 min.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto da decisão que havia suspendido a ordem do ministro André Mendonça para retirar das redes sociais a publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. De acordo com ele, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deliberaram sobre o tema no julgamento realizado na quarta-feira (30) e decidiram, de forma colegiada, manter a publicação do humorista no ar, fazendo com que a decisão dele perdesse utilidade.

Com isso, o ministro retirou o pedido para que sua própria decisão fosse analisada no plenário da Suprema Corte, mas esclareceu que isso não significa que o caso foi “encerrado”, já que, caso outra decisão se faça necessária, haverá novos encaminhamentos.

Dino também usou do despacho desta quinta-feira para mandar recados aos colegas da ala oposta da Corte. Para rebater os argumentos de que ele teria invadido a competência da Corte Eleitoral com a decisão, Dino afirmou que o TSE não é um tribunal supremo e não tem nível hierárquico equivalente ao STF. Segundo ele, é “competência exclusiva do STF de dar a última palavra sobre interpretação constitucional”.

O ministro também deixou uma crítica à Mendonça no despacho. Disse que ao analisar a liminar do colega, o plenário do TSE reformou a decisão para atender as determinações que ele mesmo impôs, superando a posição “vaga e genérica da decisão original, que concedia poderes censórios às plataformas de redes sociais”.

No despacho, o ministro disse ainda que não cabe a ele, neste momento, emitir opinião sobre outros atos monocráticos “evidentemente teratológicos e nulos”. A declaração faz referência à decisão de Luiz Fux que desautorizou Dino e determinou que a liminar de Mendonça voltasse a valer.

O TSE decidiu nessa quarta-feira manter a determinação do ministro André Mendonça para derrubar publicações nas redes sociais que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Durante a sessão, porém, houve divergências entre os ministros quanto à amplitude da medida, e Mendonça acabou mudando seu voto para liberar a publicação do humorista Antonio Tabet sobre o tema.

Relator do caso e primeiro a votar, Mendonça inicialmente defendeu a manutenção das liminares assinadas por ele na última sexta-feira (25), quando determinou a remoção de uma postagem de Tabet e de outros milhares de posts similares. Na argumentação, rebateu alguns dos argumentos apresentados por Dino ao suspender a sua decisão. Segundo Mendonça, suas determinações não restringiram a liberdade religiosa nem configuraram censura prévia. Ele classificou como “irresponsável” atribuir às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa.

No meio do julgamento, porém, após alguns ministros do TSE demonstrarem discordância quanto ao alcance da medida, Mendonça reajustou seu voto e aceitou liberar a publicação de Antonio Tabet. O post do humorista dizia, sem citar Flávio, que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida. O relator argumentou que, diante de uma “dúvida razoável” sobre o enquadramento da publicação como informação falsa, deve prevalecer a liberdade de expressão. Com isso, os ministros chegaram a um entendimento sobre o alcance da decisão.

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