O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o humorista Antonio Tabet pedia a garantia de sua liberdade de expressão. A decisão ocorreu após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberar, na quarta-feira (30), a publicação sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido retirada do ar.
Dino entendeu que houve perda do objeto do pedido. A publicação havia sido removida por ordem do ministro do TSE André Mendonça, que atendeu a pedido do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
Na postagem, Tabet veiculou uma imagem da santa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O conteúdo se insere no contexto de mensagens que levantavam a ligação de aliados de Flávio Bolsonaro com projetos de retirar o título de padroeira do Brasil da santa.
Mendonça entendeu que a publicação veiculava informação falsa de que o presidenciável pretende destituir Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. Tabet, então, reclamou no STF que a decisão havia cerceado sua liberdade de expressão.
Dino chegou a proferir decisão favorável ao humorista, ponderando que a remoção do conteúdo dependeria de presumir como verdade que “família miliciana” estaria relacionada ao candidato. O ministro Luiz Fux, entretanto, suspendeu a decisão.
A disputa de liminares terminou após o TSE marcar sessão virtual na quarta-feira para decidir o tema. No julgamento, foi mantida a decisão de Mendonça, reconhecendo como desinformação a ligação de Flávio Bolsonaro a ataques a Nossa Senhora Aparecida. A maioria, contudo, decidiu liberar a publicação específica de Tabet.


