Divisão de bens em divórcios de grandes fortunas, como os de Bill Gates e Jeff Bezos, não segue uma fórmula única e depende de fatores como regime de bens, origem do patrimônio e leis aplicáveis, afirma a advogada Patricia Mutzke, especializada em Direito Internacional. O valor total da fortuna, sozinho, não determina quanto caberá a cada cônjuge.
Segundo Patricia Mutzke, antes de chegar aos valores, é preciso entender como o patrimônio foi formado e quais regras se aplicam à relação. “Quando ouvimos falar em um divórcio bilionário, é comum imaginar que basta calcular a fortuna do casal e dividir por dois. Juridicamente, a situação pode ser muito mais complexa”, explicou.
No divórcio de Jeff Bezos e MacKenzie Scott, em 2019, Scott ficou com 25% das ações que o casal detinha na Amazon, equivalente a 4% da empresa naquele momento. O caso mostra por que uma empresa não pode ser tratada simplesmente como dinheiro disponível em uma conta.
“Uma empresa pode representar grande parte do patrimônio de uma família sem que essa riqueza esteja disponível em dinheiro. Existem ações, quotas societárias, direitos econômicos e estruturas empresariais que precisam ser analisados”, afirmou a advogada. Ter direito a uma parcela do patrimônio não significa necessariamente receber uma parte da própria empresa ou obrigar sua venda.
Quando o casal tem nacionalidades diferentes, mora no exterior ou mantém bens em vários países, uma das primeiras questões é saber quais leis serão aplicadas. “Onde o casal vive, onde os bens estão localizados, onde o casamento foi celebrado e qual regime patrimonial foi estabelecido podem ter relevância”, disse Patricia.
A duração da união também não garante metade da fortuna. Bill e Melinda Gates permaneceram casados por 27 anos antes de anunciarem o divórcio. “Não existe uma regra universal segundo a qual alguém que permaneceu casado por 20 ou 30 anos automaticamente ficará com metade de tudo”, ponderou.
Acordos pré-nupciais podem estabelecer regras sobre o patrimônio, mas um documento assinado em um país não terá necessariamente os mesmos efeitos em outro. “O ideal é analisar essas questões antes que exista um conflito”, orientou a advogada.

