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Leitura: e-Título permite justificar ausência nas eleições pelo celular
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e-Título permite justificar ausência nas eleições pelo celular

Carla Fernandes
Última atualização: 4 de outubro de 2026 12:09
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

O eleitor que estiver fora do município de votação no dia e no horário de cada turno das eleições poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (4). A ferramenta permite fazer o procedimento no próprio dia da votação, sem anexar documentos, diretamente de um smartphone ou tablet.

Segundo o TSE, a justificativa via e-Título usa a geolocalização do dispositivo móvel para confirmar que o cidadão está em município diferente daquele em que possui inscrição eleitoral. A modalidade está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.

Quem não conseguir usar o aplicativo no dia da eleição pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, em PDF, e entregar o documento impresso na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais. Nesse caso, é preciso apresentar documento oficial de identificação com foto, mesmo que esteja com validade expirada.

O formulário gratuito pode ser obtido online, nos portais do TSE e dos TREs, ou impresso nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral no dia do pleito. Para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estejam no exterior, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou nas mesas com urna eletrônica fora do país.

Quem não votar nem justificar no próprio dia poderá apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno, com envio de documentos comprobatórios. O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno sem penalidade é 3 de dezembro; para o segundo turno, 8 de janeiro de 2027.

A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento de multas ou sem justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor com voto obrigatório fica impedido de obter ou renovar carteira de identidade e passaporte, se inscrever em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimos em bancos públicos.

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