Eleitores que forem às urnas neste domingo (4) devem seguir regras da Justiça Eleitoral sobre o uso de celular, documentos e manifestações políticas. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes da cabine. A cola eleitoral continua permitida, e a boca de urna permanece proibida.
O eleitor pode chegar ao local de votação com o celular, mas deverá desligar o aparelho e entregá-lo aos mesários antes de entrar na cabine. A restrição vale também para câmeras e outros dispositivos que permitam fotografar, gravar ou transmitir imagens. A medida busca garantir o sigilo do voto e evitar fraudes.
Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada pela mesa receptora.
A tradicional cola eleitoral, por outro lado, continua permitida. O eleitor pode levar para a cabine um papel com os números dos candidatos em quem pretende votar. A anotação pode facilitar a consulta e ajudar a evitar erros durante a digitação na urna eletrônica.
Também é permitido votar usando bermuda, chinelo ou roupas informais. A Justiça Eleitoral autoriza ainda a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como camiseta, adesivo, broche ou bandeira. A manifestação, no entanto, deve ocorrer sem tentativa de influenciar outros eleitores.
No dia da votação, permanece proibida a realização de propaganda eleitoral. Pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores são condutas proibidas. A boca de urna nas proximidades dos locais de votação é considerada crime eleitoral.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação, quando necessário. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode facilitar o atendimento ao indicar a zona e a seção eleitoral.

