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Eleitor fora do domicílio pode justificar ausência pelo e-Título

Carla Fernandes
Última atualização: 4 de outubro de 2026 11:49
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

Eleitores que estão fora do município onde votam e não puderem comparecer às urnas neste domingo (4) podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, ou presencialmente em locais habilitados pela Justiça Eleitoral. No dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

No e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de ausência”, selecionar a eleição e preencher as informações solicitadas. O aplicativo usa a localização do celular para verificar se a pessoa está fora do município onde vota, por isso é preciso permitir o acesso à localização do aparelho. Após concluir o procedimento, o eleitor deve guardar o comprovante e acompanhar o registro.

Quem está no município onde vota, mas não consegue comparecer por doença ou outro impedimento, deverá apresentar a justificativa após a eleição, com documentos que sustentem o pedido. Também é possível justificar presencialmente: o eleitor fora do domicílio eleitoral pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas habilitada. É necessário apresentar documento oficial com foto e informar o número do título eleitoral no formulário.

Quem não justificar neste domingo terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar o pedido referente ao primeiro turno. Para eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Nessa etapa, é preciso apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestado médico ou comprovantes de viagem. O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pelo título. Cada turno exige uma justificativa própria — quem faltar às duas votações deverá registrar dois pedidos, respeitando os respectivos prazos.

Brasileiros com título registrado no Brasil que estiverem fora do país podem apresentar a justificativa pelos canais digitais após o pleito. Também há a opção de justificar em um cartório eleitoral até 30 dias depois do retorno ao Brasil, mediante apresentação de comprovantes. Já quem tem domicílio eleitoral no exterior precisa justificar a ausência nas eleições presidenciais, únicas disputas para as quais vota.

Se a justificativa apresentada após a eleição for recusada, será necessário quitar a multa correspondente. A falta a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

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