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Eleitor não pode levar celular à cabine de votação em 4 de outubro

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de outubro de 2026 19:03
Carla Fernandes
Tempo: 4 min.
Eleitor não pode levar celular à cabine de votação em 4 de outubro

A Justiça Eleitoral definiu uma série de regras para os eleitores antes, durante e logo após a votação de 4 de outubro. Entre as restrições estão a proibição de levar celular à cabine de votação e o uso de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito.

O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Maurício Chiaramonte explicou as restrições ao uso de inteligência artificial. “Não é possível fazer tanto o impulsionamento, publicação de conteúdo novo e uso de inteligência artificial no dia da eleição. Nós temos um negócio chamado janela da IA ou lei seca da IA: 72 horas antes da eleição não é possível usar conteúdo sintético com IA, nem nas 24 horas depois da eleição”, afirmou.

A regra vale para eleitores, partidos políticos, candidatos e provedores de internet. No momento da votação, o uso de qualquer material capaz de registrar o voto é proibido, como celular e óculos inteligentes. “A cola de papel é a única forma de entrar com algum indício de registro para você não se esquecer lá no dia, porque qualquer aparelho eletrônico, óculos inteligentes, celular, tablet, todos os gadgets eletrônicos não podem entrar na cabine indevassável da urna eletrônica”, disse.

Chiaramonte esclareceu que a medida protege o sigilo do voto e não restringe a liberdade de expressão. “Qualquer eleitor que queira fazer a exposição do seu voto e manifestar uma posição política pode fazer isso na sua rede social, só não pode pagar, não pode impulsionar. E uma manifestação pacífica, ordeira, até no dia das eleições você pode: por exemplo, ir de camiseta, votar com uma preferência política do seu candidato.”

Para votar, é preciso apresentar documento com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho ou e-Título. Sobre o celular, o consultor orientou: “O voto é secreto e não se pode levar o celular para cabine de votação. Mas, se você levar o seu celular, você pode deixá-lo desligado com os fiscais, fazer o seu voto tranquilamente e depois pegar o seu celular e sair. Então, a partir desse momento você pode filmar, fiscalizar, encaminhar denúncias no sistema e tomar providências”.

Os aplicativos Pardal e Siade, do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, são as principais ferramentas de fiscalização. “Através do aplicativo Pardal, você pode encaminhar vídeos, fotos, links de YouTube, qualquer coisa relacionada à propaganda eleitoral. E, por outro lado, você tem o Siade: fraudes em relação ao sistema de votação, por exemplo, vão nesse sistema”, explicou.

Nenhum eleitor pode ser preso até 6 de outubro, exceto em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável. Desde um dia antes da votação até 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições. O poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil.

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