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Eleitor que faltou a pleito anterior pode votar, diz TSE

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de outubro de 2026 15:54
Carla Fernandes
Tempo: 2 min.

Eleitor que não votou nas últimas eleições pode votar neste ano, desde que o cadastro eleitoral esteja regular, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (1º). A falta ao pleito anterior ou a justificativa fora do prazo não cancela automaticamente o documento, mas três ausências consecutivas sem justificativa podem gerar o cancelamento.

A informação consta no portal do TSE, que responde a uma das dúvidas mais comuns entre os cidadãos antes de ir às urnas. Segundo a corte, o eleitor que faltou ao pleito anterior ou deixou de justificar a ausência a tempo não perde o direito de votar de forma automática. Para estar apto, porém, é obrigatório que a inscrição no cadastro eleitoral esteja totalmente regular.

Caso o cidadão tenha acumulado ausências em três eleições consecutivas sem justificativa e sem o pagamento das respectivas multas, o título pode ser cancelado — o que impediria a participação no pleito. O recomendado é verificar a situação cadastral com antecedência por meio do aplicativo e-Título ou do portal oficial do TSE.

A regularização do título pode ser feita no site do tribunal. O eleitor deve acessar a aba “Situação Eleitoral” e preencher CPF, número do título ou nome completo. Se houver débitos pendentes pela falta de justificativa da ausência de voto, é preciso pagar a multa antes de concluir a regularização.

As multas eleitorais podem ser pagas por boleto bancário, via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. No boleto, o eleitor deve emitir a GRU. Nos demais casos, deve selecionar “pagar” no site do TSE, na aba de “Autoatendimento Eleitoral”. Após o pagamento, é necessário aguardar a identificação por parte da Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). O segundo turno ocorre em 25 de outubro, no mesmo horário.

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