Eleitores que solicitaram voto em trânsito para as eleições 2026 devem votar no local para o qual foram transferidos, sem possibilidade de usar a seção original. Quem não estiver no município de destino precisará justificar a ausência, mesmo que esteja em sua cidade de origem.
A regra vale para quem pediu a transferência temporária, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No site, o eleitor deve clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login por biometria e escolher a aba “Onde votar”.
Quem indicou cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Já a escolha de outro estado limita o voto ao cargo de presidente.
A votação em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos.
O retorno ao local de votação original após a eleição ocorre de forma automática, sem necessidade de novo pedido pelo eleitor.


