A votação na urna eletrônica é, como regra, um momento individual, mas a Justiça Eleitoral permite a presença de acompanhante para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O auxílio é autorizado no local de votação pelo presidente da mesa receptora, sem necessidade de pedido antecipado.
O eleitor deve entrar sozinho na cabine para escolher seus candidatos, preservando o sigilo da decisão. Existem, porém, situações em que a Justiça Eleitoral permite a presença de outra pessoa durante esse procedimento.
A principal exceção atende eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio para votar. Nesses casos, a pessoa pode escolher alguém de sua confiança para acompanhá-la até a cabine. A autorização é analisada no próprio local de votação pelo presidente da mesa receptora.
Se for constatada a necessidade do auxílio, o acompanhante poderá permanecer junto ao eleitor durante a votação e, inclusive, apertar as teclas da urna para registrar os números indicados pelo próprio eleitor. A pessoa escolhida precisa apresentar um documento de identificação aos mesários.
Não pode exercer essa função alguém que esteja trabalhando para a Justiça Eleitoral ou atuando a serviço de partido político, federação ou coligação. A assistência prestada durante a votação também deve ser registrada na ata da seção eleitoral.
A presença de crianças pequenas exige atenção. A Justiça Eleitoral admite que crianças acompanhem os pais em determinadas situações, mas a participação delas não pode comprometer o sigilo da votação nem interferir na escolha feita pelo eleitor. A decisão sobre a permanência da criança na cabine cabe ao presidente da mesa receptora.
Além do acompanhamento por uma pessoa de confiança, eleitores com deficiência contam com recursos próprios da urna eletrônica, como teclado com identificação em Braille, sistema de áudio e intérprete de Libras. Pessoas com deficiência visual também podem utilizar cão-guia durante o deslocamento e a permanência na seção eleitoral.


