A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sancionou a Lei 11.345/26, publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (15), que obriga escolas públicas e privadas do estado a incluir a doação de órgãos e tecidos no projeto pedagógico. O conteúdo será adaptado à idade dos alunos, conforme as políticas nacional e estadual de educação.
A legislação determina que as informações sobre doação de órgãos e tecidos para transplante sejam apresentadas aos estudantes das redes pública e privada do estado. O conteúdo deverá estar contemplado no projeto pedagógico das instituições de ensino.
Pela lei, o material será elaborado de acordo com a faixa etária dos alunos, seguindo as políticas educacionais dos planos nacional e estadual de Educação e as normas do Conselho Estadual de Educação.
Os professores deverão passar por capacitações por meio de cursos, simpósios, seminários e outros eventos de perfil técnico e científico sobre o tema. A medida prevê ainda que o conteúdo trabalhe conceitos culturais, econômicos, políticos e sociais que envolvem a doação de órgãos.
A proposta tem autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Tia Ju (REP), Dionísio Lins (PP), Carlos Macedo (REP), Renata Souza (PSol) e Carlos Minc (PSB).
A lei foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (15).

