Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Estrangeira segurada do INSS tem direito ao salário-maternidade
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Estrangeira segurada do INSS tem direito ao salário-maternidade

Carla Fernandes
Última atualização: 13 de outubro de 2026 15:56
Carla Fernandes
Tempo: 3 min.

A trabalhadora estrangeira que contribui para a Previdência Social no Brasil tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e qualidade de segurada na data do parto ou adoção. A nacionalidade não impede o benefício, conforme explica o advogado Átila Dantas, especialista em Direito Previdenciário.

O INSS analisa se a estrangeira está vinculada ao RGPS e se mantinha a qualidade de segurada no momento do fato gerador. A explicação é do advogado Átila Dantas, sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, de São Luís (MA).

O Brasil abriga pouco mais de 2 milhões de imigrantes, refugiados e solicitantes de refúgio, de 200 nacionalidades, segundo o 12º Relatório Anual do OBMigra, apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em abril de 2026. Os vínculos formais de trabalhadores imigrantes somaram 414.965 em 2025, alta de 54% sobre 2023, com destaque para venezuelanos (mais de 201 mil), haitianos (51,2 mil) e cubanos (30,7 mil).

A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) assegura ao migrante acesso à previdência social “sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”. A estrangeira pode receber o benefício conforme seu enquadramento: empregada com carteira assinada, doméstica, contribuinte individual, facultativa, avulsa ou segurada especial.

Nenhum número mínimo de contribuições é exigido hoje. A decisão do STF de 2024 nas ADIs 2.110 e 2.111 declarou inconstitucional a carência de dez contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O INSS passou a aplicar o entendimento a partir da IN PRES/INSS nº 188/2025.

Dados do INSS mostram que as concessões mensais de salário-maternidade passaram de 48.888 em janeiro de 2025 para 94.708 em dezembro, alta de 93,72%. “Muitas trabalhadoras chegam achando que vão precisar dos anos de contribuição do país de origem. Não precisam”, afirma Dantas.

O benefício dura 120 dias, e a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. O INSS deve responder o pedido em até 30 dias, conforme a Lei 15.415/2026. Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática.

Notícia Anterior Feirão em Goiânia oferece 2,5 mil vagas com salários de até R$ 2,7 mil
Próximo notícia Goiás soma 7.187 internações por trombose e doenças venosas desde 2020
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta