A emenda constitucional que extingue a escala de trabalho 6×1 foi promulgada na última sexta-feira (16) e reduzirá a jornada de 22 milhões de trabalhadores formais para 40 horas semanais, com duas folgas, sem redução salarial. A transição começa em dezembro, quando a carga cai de 44 para 42 horas.
A primeira etapa da mudança entra em vigor em até 60 dias. Em dezembro, a jornada máxima será de 42 horas semanais, já com a garantia de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente no domingo. Em 2027, a carga horária chegará a 40 horas.
Com a redução, o valor da hora trabalhada deve aumentar, já que os salários não podem ser reduzidos. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621, a hora passa de R$ 7,37 para R$ 8,11. A hora extra subirá para R$ 12,16, e o trabalho em domingos e feriados, para R$ 16,21.
Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que a escala 12×36, comum em categorias como vigilantes e técnicos de enfermagem, poderá continuar existindo, mas precisará ser reorganizada para respeitar o novo limite semanal. A atividade aos fins de semana segue permitida, desde que garantidas as duas folgas.
Para o advogado Fernando Viggiano, especialista em Direito Trabalhista, trabalhadores terceirizados devem verificar qual convenção coletiva se aplica à sua categoria e quem é o empregador responsável. Ele alerta que a mudança não significa que todos terão folga aos sábados e domingos.
A professora Letícia Aidar, da Universidade Cândido Mendes, afirma que empresas com viagens longas, como no caso de motoristas de caminhão, precisarão reorganizar as rotas e prazos de entrega, podendo ampliar a equipe. Ela orienta os trabalhadores a conferir escalas, intervalos e pagamento de horas extras.
O microempreendedor individual (MEI) está fora da redução de jornada por não ter carteira assinada, mas, como pode ter um funcionário, poderá ser alvo de lei complementar para adaptação. Categorias específicas ainda terão regras detalhadas em leis complementares.


