A Prefeitura de São Paulo começa a multar, a partir desta terça-feira (13), quem desrespeitar as novas regras de circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes e skates motorizados. A infração será registrada no CPF do condutor e o valor da multa é de R$ 130.
O controle será feito pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, com apoio de agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que farão o relato das violações. A Guarda Civil Metropolitana (GCM) também atuará na fiscalização.
A medida foi anunciada em agosto, após o aumento da circulação de veículos elétricos em calçadas e ciclovias da capital. A maioria das reclamações aponta imprudência e falta de respeito ao direito de passagem em áreas de travessia de pedestres.
A aplicação das multas estava prevista para agosto, mas foi adiada para outubro para que os usuários fossem informados. Banners e painéis com a velocidade do usuário foram instalados nas ciclofaixas mais movimentadas, e agentes da CET distribuíram panfletos nos fins de semana.
Pelas novas regras, bicicletas e patinetes elétricos ficam proibidos em calçadas exclusivas para pedestres. Quem for flagrado pode ser multado com base no art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nas ciclovias e ciclofaixas, o limite de velocidade é de 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas em calçadas ou canteiros centrais, a velocidade máxima cai para 6 km/h. Na ausência de ciclovias, é permitido circular em ruas com limite de até 50 km/h, mantendo-se próximo à margem da via. Vias expressas e rodovias sem acostamento seguem proibidas.
As regras valem também para bicicletas comuns, sem assistência elétrica. Segundo o Contran, bicicletas elétricas têm motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado apenas quando o ciclista pedala, sem acelerador, e a assistência funciona até 32 km/h.
Para patinetes, monociclos, skates motorizados e hoverboards conduzidos em pé, a circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas a até 20 km/h. Em áreas com pedestres, o limite é de 6 km/h. Em ruas e avenidas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h, e a circulação é proibida em vias com limite superior a 40 km/h. Modelos sentados ou montados, como algumas scooters, seguem regras semelhantes: 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em espaços compartilhados.

