Duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso pretendem acabar com a escala de trabalho 6×1, mas com modelos opostos. A PEC 12, do senador Rogério Marinho (PL-RN) e apoiada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL), permite jornada flexível com pagamento proporcional às horas trabalhadas. Já a PEC 221, defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reduz a jornada para 40 horas semanais sem redução salarial.
A PEC 12, apresentada em maio e encampada por Flávio Bolsonaro caso seja eleito presidente, altera o artigo 7º da Constituição para dar ao trabalhador a possibilidade de escolha entre a CLT e o trabalho por hora. O pagamento seria feito com base nas horas trabalhadas, e direitos como férias, 13º e FGTS seriam proporcionais.
Defensores da medida a chamam de “PEC da Liberdade”. Os que apoiam a proposta atual, já aprovada na Câmara, a chamam de “PEC da Escala 7×0”.
Na escala 6×1, o profissional tem seis dias de trabalho e um de descanso. A PEC 221, em debate no Senado, reduz as horas semanais de 44 para 40, 14 meses após a promulgação, e cria a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução de salário.
Pela PEC 12, o contrato individual de trabalho poderá valer mais do que os instrumentos de negociação coletiva pactuados entre sindicatos. O valor da hora será calculado conforme o salário mínimo ou o piso da categoria, dividido por oito horas diárias e 44 horas semanais. Se o profissional trabalhar menos de oito horas por dia, ganhará valor menor.
Na justificativa da proposta, Marinho afirma que o objetivo é dar liberdade e autonomia ao profissional para escolher sua jornada e sua remuneração. “Essa abordagem moderniza as relações de trabalho, respeitando a autonomia do trabalhador e proporcionando maior flexibilidade para adaptar-se a diferentes contextos e necessidades”, diz o texto.
A PEC 221 prevê que, 60 dias após a promulgação, a jornada caia de 44 para 42 horas semanais. Doze meses depois, haveria a redução para 40 horas, em escala 5×2. Atividades essenciais continuam autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. Acordos e convenções coletivas valem mais do que a lei, e não pode haver acordos individuais para elevar a jornada.
A principal diferença entre as propostas está na forma da redução. Na PEC 221, a redução será obrigatória a todos os contratos pela CLT, sem redução salarial. Na PEC 12, o trabalhador poderá ter mais folgas semanais caso trabalhe menos, mas haverá redução salarial proporcional, com reflexo em férias, FGTS e 13º.


