O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou na manhã deste domingo (4) em Diamantino, no Mato Grosso, e sua assessoria negou que ele tenha entrado na cabine de votação com um celular. Imagens que circularam nas redes sociais levantaram questionamentos sobre o objeto levado pelo magistrado.
Segundo a assessoria do ministro, o objeto era, na verdade, uma carteira com a chamada “colinha eleitoral”, usada para consultar os números dos candidatos. O aparelho celular ficou com o segurança enquanto o ministro votava.
Gilmar Mendes é relator das ações que questionam a lei aprovada em Santa Catarina. Ele deixou o local sem falar com a imprensa.
A regra eleitoral permite que o eleitor leve o celular no dia da votação, mas proíbe a entrada na cabine com o aparelho. A mesma norma vale para outros dispositivos que possam transmitir, gravar ou divulgar o voto.
A proibição está prevista no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e tem como objetivo preservar a liberdade e o sigilo do voto, além de evitar situações de compra de votos ou pressão sobre o eleitor.
O celular pode ser usado para acessar o e-Título no dia da eleição. Após a identificação do eleitor, porém, o aparelho deve ser desligado e guardado em um local indicado pelos mesários, que deve estar visível tanto para o eleitor quanto para os responsáveis pela seção eleitoral. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026.


