O governo federal ampliou as opções para microempreendedores individuais (MEIs) renegociarem dívidas e prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo de adesão ao Desenrola MEI. A partir desta quinta-feira (1º), começa também uma nova modalidade para débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105.
As medidas foram anunciadas em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério do Empreendedorismo (MEMP) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As condições variam conforme o valor, a origem e o tipo da dívida.
A nova modalidade do Desenrola MEI Pequeno Valor começa em 1º de outubro. Podem participar microempreendedores com débitos de até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105. As condições previstas são: entrada de 5% do valor da dívida, sem desconto; desconto de 50% sobre o saldo restante; e parcelamento em até 55 meses.
Segundo o governo, a dívida média dos MEIs é de aproximadamente R$ 3 mil. Com o limite de R$ 8.105, a modalidade pode alcançar grande parte dos mais de 3 milhões de microempreendedores que estão endividados. O material divulgado pelo governo informa prazo de adesão até 31 de janeiro de 2027 para essa modalidade específica.
Já o Desenrola MEI, destinado a dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União, teve o prazo de adesão prorrogado de 30 de setembro de 2026 para 29 de janeiro de 2027. A modalidade permite redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com manutenção integral do valor principal da dívida e desconto limitado a 70% do valor total devido.
Uma nova modalidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) será destinada a MEIs com dívidas de até R$ 8.105 com autarquias e fundações públicas federais. Entre os órgãos abrangidos estão ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e ICMBio. A negociação inclui débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. A adesão poderá ser feita de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. Nessa modalidade, está previsto desconto de 50% sobre o valor consolidado da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos, com pagamento em até 60 meses.
Os MEIs também poderão utilizar a transação geral da PGFN, que teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027. A modalidade é aberta a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões. Para os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, há condições prioritárias. Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 ou, no caso da categoria de pequeno valor, até 1º de junho de 2025. Para os MEIs, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem reduzir o valor principal. A redução, porém, está limitada a 70% do total da dívida. Para o público geral e empresas maiores, o desconto máximo é de 65% do valor total devido.
A regularização dos débitos pode ser feita pelo portal Regularize, da PGFN. O procedimento envolve acessar o sistema com o número do CNPJ, consultar as dívidas inscritas, simular descontos e parcelas disponíveis, aceitar a proposta, emitir o boleto da primeira parcela e efetuar o pagamento para validar o acordo. O Brasil tem 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões estão em situação de dívida. Até 24 de setembro, o Desenrola MEI havia registrado 411 mil acordos realizados, com R$ 1,26 bilhão em dívidas antes dos descontos, R$ 757,25 milhões a serem pagos após os descontos e R$ 106,63 milhões já recuperados pela União.

