O governo do Rio de Janeiro vai suspender temporariamente os descontos em folha de pagamento do funcionalismo estadual referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito do Banco Master S.A. e do Credcesta. A medida será publicada nesta segunda-feira (5) em Diário Oficial, em decreto do governador em exercício Ricardo Couto, e valerá para a folha de outubro, com crédito em novembro.
Em paralelo, um segundo decreto criará um novo marco regulatório mais rígido para as consignações em folha do Poder Executivo. O estado argumenta que a paralisação dos contratos do Master e do Credcesta — ofertado pela PKL One Participações S.A. — tem caráter preventivo, para permitir a identificação de eventuais descontos não autorizados, indevidos ou com indícios de fraude.
A partir da publicação do decreto, ativos e inativos, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj que contestarem valores cobrados pelos bancos terão 15 dias úteis para registrar a reclamação no RH do órgão ao qual estão vinculados. A análise caberá à Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ). “A suspensão preventiva dos descontos permite a apuração dos casos com procedimentos mais claros e seguros”, afirma o titular da pasta, Rafael Abreu.
A medida não significa reconhecimento da inexistência, invalidade ou inexigibilidade das dívidas, nem a extinção dos contratos. Serão apuradas hipóteses como descontos em duplicidade, valores divergentes dos previstos nos contratos e inconsistências na quantidade de parcelas. Enquanto o procedimento administrativo tramitar, os descontos questionados permanecerão congelados. Contratos sem reclamação formalizada no prazo terão as cobranças restabelecidas automaticamente.
As instituições envolvidas terão cinco dias úteis, após serem intimadas, para enviar à Seplag os dados dos contratos e se manifestar sobre os casos. A medida foi tomada depois de Couto vetar um projeto de lei sobre o tema, de autoria do deputado Luiz Paulo, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em setembro. Ao justificar o veto, o governador sustentou que a regulamentação da folha caberia ao Poder Executivo.
O segundo decreto endurece as regras para consignados, alcançando também os militares. Os empréstimos só poderão ser autorizados se o custo total cobrado do cliente for de até 2% ao mês, considerando juros, tarifas e outros encargos. Acima desse limite, a operação não poderá ser realizada. O servidor continuará podendo comprometer até 40% da renda com consignações opcionais — 5% com cartão de crédito consignado e 35% com as demais.
Há uma regra adicional: a autorização de novos consignados só será admitida quando, após o cálculo de todos os descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos no contracheque, restar preservado o mínimo de 30% da remuneração mensal ou do benefício previdenciário líquido. Para servidores e pensionistas com 60 anos ou mais, a contratação só terá validade legal se houver assinatura física ou digital inequívoca do titular ou do representante legal, com apresentação de documento oficial com foto. Fica proibido o assédio comercial, marketing ativo ou abordagens coercitivas contra idosos.


