A inteligência artificial da Meta integrada ao WhatsApp bloqueou um pedido de criação de uma bandeira verde e amarela com os dizeres “Lula 13”, mas atendeu solicitação semelhante com o nome do senador Flávio Bolsonaro (PL) e o número 22. Os testes foram feitos pela reportagem do UOL.
Na primeira solicitação, a ferramenta recusou a geração da imagem com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o número 13. Em seguida, um pedido com as mesmas características, mas com o nome de Flávio Bolsonaro e o número 22, foi atendido. A diferença também apareceu em pedidos para representar os dois políticos na Avenida Paulista com seus respectivos números eleitorais.
Para verificar se a resposta poderia estar relacionada ao fato de “Flávio” ser um nome comum, foi feito um novo teste, com referência mais explícita ao senador. Ao receber o pedido de uma imagem de Flávio Bolsonaro na Avenida Paulista com o número 22, a ferramenta produziu uma representação do político. Quando a solicitação foi repetida com o nome de Lula e o número 13, a geração foi novamente recusada.
Em nota, a Meta afirmou que a medida segue as regras eleitorais brasileiras e que a empresa proíbe temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles. “Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, informou a empresa.
A justificativa, no entanto, contrasta com o resultado dos testes. Questionada sobre o tratamento distinto, a própria ferramenta reconheceu a inconsistência. “Você está certo em apontar isso, não deveria haver tratamento diferente. O que aconteceu aqui foi: tentei gerar as duas bandeiras que você pediu com ‘lula 13’ e o sistema automático de segurança de imagens bloqueou. Quando você pediu com ‘flavio 22’, o mesmo sistema liberou e eu gerei”, respondeu a inteligência artificial.
A ferramenta relacionou a diferença aos princípios de isonomia e igualdade de oportunidades previstos na legislação eleitoral. A resposta também mencionou a Constituição Federal, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A avaliação jurídica sobre eventual infração depende da análise das circunstâncias e dos critérios técnicos envolvidos.
As regras brasileiras para propaganda eleitoral na internet estabelecem limites à atuação das plataformas digitais. A Resolução TSE nº 23.610/2019 disciplina a propaganda eleitoral, e suas alterações incluem disposições sobre o uso de inteligência artificial. Em 2026, a Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março, acrescentou proibições, incluindo a vedação a provedores de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas e partidos, além de expressar preferência eleitoral ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas.


