A aprovação de crédito imobiliário não garante a conclusão da compra de um imóvel. O banco também analisa documentos do vendedor e a situação jurídica da propriedade, e pendências podem suspender a liberação do financiamento. No primeiro semestre de 2026, o Brasil registrou 507.299 imóveis financiados, alta de 6,6% ante o mesmo período de 2025.
O alerta é da advogada Helen Salomão, especialista em Direito Notarial, Imobiliário e Registral do Rasa Advogados. Ela afirma que muitos compradores descobrem problemas somente depois de escolher o imóvel, negociar valores e entregar parte dos documentos.
“O banco não avalia apenas se o comprador tem renda ou se o nome está limpo. O imóvel será a garantia do financiamento e, por isso, também precisa passar por uma análise. Se houver inconsistências, pendências registrais ou restrições jurídicas, a liberação do crédito pode ser suspensa até que a situação seja esclarecida ou regularizada”, explica.
Uma das situações mais comuns é a divergência entre a metragem da matrícula e a do IPTU, o que pode indicar ampliação não regularizada. Construções e reformas sem averbação também geram diferença entre o imóvel visitado e o que juridicamente é oferecido ao banco como garantia.
A matrícula atualizada permite verificar penhoras, indisponibilidades, usufruto, hipoteca e outros registros. Documentação incompleta do vendedor, como estado civil desatualizado ou inventário não concluído, também pode atrasar o processo. Quando o imóvel pertence a empresa, espólio ou mais de uma pessoa, a conferência exige mais atenção.
Outro risco é a avaliação do banco ficar abaixo do preço negociado. Nesse caso, o crédito liberado pode ser menor que o esperado, e o comprador precisará aumentar a entrada ou renegociar. Mudanças na situação financeira do comprador, como novo endividamento ou atraso de pagamentos, também podem levar à revisão da aprovação inicial.
A recomendação é verificar a matrícula atualizada, comparar a descrição registral com a situação real do imóvel e analisar os documentos do vendedor antes de pagar sinal. O contrato deve prever o que ocorrerá se o financiamento não for aprovado por pendência do imóvel, do vendedor ou do comprador.
“Um banco não libera recursos quando existem dúvidas relevantes sobre a garantia. Quanto mais cedo comprador e vendedor conhecerem a situação documental do imóvel, menores serão os riscos de atraso, prejuízo e perda do negócio”, conclui a advogada.


